Livro de estilo
Livros
Um autor
Nome, Título, volume, edição, editora: cidade (ano), página(s).
António Menezes Cordeiro, Tratado de Direito civil, I, 4ª ed., Almedina: Coimbra (2012), 76-87.
Dois ou mais autores
Nome/Nome, Título, volume, edição, editora: cidade (ano), página(s).
Vital Moreira/J.J. Gomes Canotilho, Constituição da República Portuguesa anotada, I, 4ª ed., Coimbra ed.: Coimbra (2014), 23-24.
Capítulo de livro
Nome/Nome, Título, volume, edição, coord. Nome/Nome, editora: cidade (ano), páginas do artigo, página(s) referida(s)
José de Oliveira Ascensão, Onerosidade excessiva por “alteração das circunstâncias” em Estudos em Memória do Professor Doutor José Dias Marques, coord. Ruy de Albuquerque/António Menezes Cordeiro, Almedina: Coimbra (2007), 515-536, 320.
Traduções
Nome, Título, volume, edição, trad. Nome, editora: cidade (ano), página(s).
Karl Larenz, Metodologia da Ciência do Direito, 3ª ed., trad. José Lamego, Gulbenkian: Lisboa (1997), 7
Revistas
Formato físico
Nome, Título, volume, número da revista abreviatura da revista, (ano), páginas do artigo, página(a) referida(s)
Maria Raquel Rei, Da expectativa jurídica, 54 ROA (1994), 149-180, 154
Formato online
Nome, Título (data). Acessível em nome do sítio: https:// (data da consulta), página(s) referida(s)
Emily L. Sherwin, Fiduciary Law and Equity: Enforcing Loyalty (25-mar.-2018). Acessível em SSRN: https://ssrn.com/abstract=3149092 (consultado a 21 de maio de 2018), 13
Decisões Jurisprudenciais
Formato físico
Abreviatura do Tribunal data (relator da decisão), número da revista abreviatura da revista, (ano), páginas da decisão, página(a) referida(s)
RCb 29-jan.-1926 (J. Sereno), 60 RLJ (1927), 171-174, 172
Formato online
Abreviatura do Tribunal data (relator da decisão), número do processo
STJ 27-fev.-2018 (Fonseca Ramos), proc. n.º 1860/08.2T8ABF.E1.S1
Citações seguintes
Livros
Na segunda citação, a obra deve ser citada apenas com o apelido(s) do Autor, o volume, a primeira e segunda palavra, no caso de a primeira ser um pronome, e a página(s) referida(s)
Ex.:Menezes Cordeiro, Tratado I cit., 676
Revistas
Na segunda citação, o artigo de revista deve ser citado apenas com o apelido(s) do Autor, a primeira e segunda palavra, no caso de a primeira ser um pronome, e a página(s) referida(s)
Ex.:Rei, A expectativa cit., 167
Notas finais
As citações são sempre feitas em nota de rodapé e não no texto principal.
Exemplo correto:
Por direito subjetivo, entende-se, no seguimento de Menezes Cordeiro, uma “permissão normativa específica de aproveitamento de um bem”
Exemplo incorreto: Por direito subjetivo, entende-se, no seguimento de Menezes Cordeiro, uma “permissão normativa específica de aproveitamento de um bem” (Menezes Cordeiro, 2012)